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Alteração do polo passivo após o saneamento

Em recente decisão (05/11/2024), o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a possibilidade de alteração do polo passivo de uma demanda sem o consentimento do réu, desde que mantidos a causa de pedir e pedido.

Segundo a Terceira Turma, a medida não violaria o artigo 329, do Código de Processo Civil, além de permitir a economia processual e o emprego da técnica processual na resolução do litigio.

Precedente: REsp n.º 2.128.955-MS


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