Em recente decisão (05/11/2024), o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a possibilidade de alteração do polo passivo de uma demanda sem o consentimento do réu, desde que mantidos a causa de pedir e pedido.
Segundo a Terceira Turma, a medida não violaria o artigo 329, do Código de Processo Civil, além de permitir a economia processual e o emprego da técnica processual na resolução do litigio.