Com as recentes modificações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, torna-se imprescindível que as empresas atentem-se às novas exigências legais, a fim de garantir a devida conformidade e evitar sanções administrativas.
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho, e sua atualização representa uma mudança significativa na forma como os riscos ocupacionais devem ser gerenciados dentro das organizações.
Entre as principais alterações, destacam-se:
De caráter obrigatório, o PGR substitui o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Passa a abranger, além dos riscos físicos e químicos, os riscos psicossociais, reforçando o cuidado com a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
A norma passou a prever novos critérios para a capacitação em segurança do trabalho, incluindo a possibilidade de realização por meio de Ensino a Distância (EAD), desde que cumpridos os requisitos pedagógicos e técnicos estabelecidos.
Institui-se a obrigatoriedade da integração de processos para identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente laboral, de modo a consolidar medidas preventivas que assegurem condições adequadas de saúde e segurança aos empregados.
As empresas devem implementar as adequações exigidas até o mês de maio, sob pena de autuações e multas previstas na legislação vigente.