Citação por edital: Expedição de ofícios para localização do réu
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a expedição de ofício aos cadastros públicos e às concessionárias de serviços públicos para auxiliarem na localização do paradeiro do réu antes da citação por edital é uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado.
Apesar de a citação por edital ser excepcional e pressupor o esgotamento dos meios empregados na localização da parte, sob pena de nulidade, a expedição dos ofícios não é obrigatória para que a medida seja adotada e considerada válida.
Precedente: REsp n.º 2.152.938/DF