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Demandas abusivas e controle judicial inicial!

A Corte Especial do STJ fixou, no Tema 1.198, que o juiz pode exigir a apresentação de documentos pela parte autora, ainda na fase inicial do processo, quando houver indícios de litigância abusiva ou fraudulenta 📄 (REsp 2.021.665/MS). Essa medida deve ser fundamentada e proporcional, respeitando a razoabilidade do caso concreto e as regras sobre o ônus da prova. O objetivo é coibir fraudes processuais e garantir a seriedade da demanda, especialmente diante do aumento de ações infundadas e predatórias. Esse precedente reforça que o acesso à Justiça não pode ser usado de forma indevida, destacando a importância de boas práticas processuais para proteger o Judiciário de distorções e garantir uma jurisdição mais eficiente e legítima. Decisão relevante para o Direito Processual!