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Técnica de julgamento ampliado em embargos de declaração
O STJ decidiu que a técnica do julgamento ampliado (art. 942 do CPC) deve ser aplicada também nos embargos de declaração julgados por maioria, quando o voto vencido puder mudar o resultado da apelação anteriormente julgada por unanimidade (REsp 2.072.052/RJ).
No caso analisado, a apelação foi rejeitada de forma unânime, mas os embargos de declaração foram rejeitados por maioria, com um voto vencido apontando uma omissão capaz de reverter o resultado original.
O STJ entendeu que os embargos fazem parte da apelação e, quando há divergência relevante, o julgamento deve ser ampliado para garantir maior legitimidade e coerência à decisão.
A ausência dessa técnica configura vício processual e exige a devolução dos autos para novo julgamento com o rito legal adequado.